sábado, 4 de junho de 2016

O Guia de Turismo

O Profissional
O turismo envolve diversos setores, gerando empregos diretos e indiretos. Dentre os vários setores existentes destacamos o acompanhamento e receptivo de pessoas, considerado pelo Ministério do Turismo nos termos da lei 8623, de 28 de janeiro de 1993 o Guia de Turismo e o único autorizado, ou seja, pessoa habilitada para acompanhar grupos de turistas, oferecendo informações e assistência permanente em viagens ou deslocamentos em determinadas Unidades da Federação.

Conforme Lei acima citada Constitui atribuições do Guia de Turismo.


  • Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território Nacional;
  • Acompanhar ao exterior pessoas ou grupos, organizados no Brasil
  • Promover e orientar despachos e liberação de passageiros e respectivas bagagens em terminais de embarque e desembarque aéreos, Marítimos Fluviais, Rodoviários e Ferroviários;
  • Ter acesso a todos os veículos de transporte, durante o embarque ou desembarque, para orientar as pessoas ou grupos sob sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal;
  • Ter acesso gratuito a Museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiverem conduzindo ou não pessoas ou grupos observadas as normas de cada estabelecimento, desde que devidamente credenciado como Guia de Turismo; dentre outras.
Diante do mercado turístico que se apresenta na atualidade quanto mais dinâmico, criativo e comunicativo for esse profissional, mais chances terá de desenvolver com eficiência e eficácia sua função, pois o trabalho com pessoas requer daqueles que o pratica, além do conhecimento técnico, a capacidade de interagir com o cliente tornando as viagens bem mais agradáveis e emocionantes.

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